Novo conselho fiscal pode (deve) analisar contas do ex-síndico?

Por acreditar que poderia administrar mais eficientemente e promover melhorias no condomínio em que comprei minha atual residência, me candidatei a síndico depois de um ano e meio aqui residindo. Assumimos em 2013 síndico, e conselho fiscal substituindo os condôminos anteriormente nesses cargos. O ex-síndico, ao passar a documentação do condomínio, não entregou livro-caixa, quando indaguei sobre disse que na sua gestão não recebeu esse livro do síndico anterior a ele e que também não fez o seu livro, pois foi informado ser essa a prática das administrações no condomínio (não época eu não residia nesse condomínio). Busquei e não encontrei aprovação das contas desses dois últimos síndicos por assembleia nem parecer dos conselhos fiscais da época destes sobre as contas. Como desejo prestar a máxima clareza em minha gestão, convoquei o atual conselho fiscal e o ex-síndico para que ele apresentasse suas contas e esse conselho emitir parecer para que fosse submetido a uma AGC, porém o ex-síndico disse que não entende por que quero fazer isso agora e disse que se for prestar contas terá de ser para os membros do conselho anterior e não apresentou ainda seu controle de despesas (que seria analisado como se livro caixa o fosse). Entendo que o conselho atual é quem deva analisar as contas do condomínio, sejam elas atuais ou passadas e gostaria de saber quais argumentos legais (além do texto da Convenção) posso usar como base do meu entendimento e apresentar esses para a AGC onde darei ciência dos fatos. Saliento que minha intenção não é promover exposição de pessoas, tão somente desejo administrar com clareza e retidão e sou de opinião que para entender a atual situação do condomínio devemos analisar as contas anteriores uma vez que estas não foram aprovadas devidamente. Deixo claro que, se for vontade da AGC aprovar as contas sem prestação de esclarecimentos ou parecer, irei acatar essa decisão, não cabendo a mim como síndico a responsabilidade por essa aprovação, pelo contrário ficaria também responsável caso mantenha a situação como está. Agradeço desde já aos que puderem me esclarecer e contribuir para uma solução à essa questão.

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Condômino(a)


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