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Dívida condominial é do APTO. Como o apto não vai ao banco, não entra em fila, nem recebe $$ no final do mes de trabalho dele (aliás, nem trabalha), quem representa o APTO é seu PROPRIETÁRIO. A dívida é sempre cobrada do PROPRIETÁRIO. Se o proprietário vai cobrá-la do inquilino, cedente, parente, ou quem seja que o ocupe ou não ocupe, a dívida é do PROPRIETÁRIO.
Se o proprietário não pagar a conta do APTO, o apto será inadimplente e, de novo, as ações de cobrança serão para quem representa o apto, ou seja, o proprietário.
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