A cobrança de condominio pela fração ideal é ilegal devido jurisprudencia?

Srs., um condômino que reside na cobertura reivindica a nao cobrança do condominio pela fração ideal(a convençao deste condominio estabelece), alegando nao possuir privilegios para uso das áreas comuns nem e outras justificativas. Alega ainda que ha jurisprudencia: "já existe decisão judicial favorável sobre este assunto (o valor da taxa condominial não deve ter como parâmetro a fração ideal, mas o uso e o gozo efetivo dos benefícios ofertados com a despesa do condomínio por cada unidade condominial, a fim de se evitar o enriquecimento ilícito dos proprietários de unidades menores, que utilizem, do mesmo modo, os serviços das áreas comuns"..ele continua: envio anexo decisão do TJ-RS sobre este assunto. A conclusão é a seguinte: "O STJ decidiu no Recurso Especial 541.317-RS que o pagamento da taxa de condomínio deve ser igualitário, conforme decisão proferida pelos cinco ministros (Cesar Asfor Rocha, Aldir Passarinho Junior, Fernando Gonçalves, Sálvio de Figueiredo Teixeira e Barros Monteiro), em que aponta que ?o pagamento dos funcionários, a manutenção das áreas comuns e os encargos tributários incidentes sobre essas áreas beneficiam de forma equivalente todos os moradores," Pergunto: o condominio deve rever a cobrança da taxa de condominio devido essas suas alegações? Desculpem-me pela longo texto. No aguardo: osmane martins oliveira/Viotria/ES

Imagem de perfil Osmane martins de Oliveira
Síndico(a)


Respostas 3

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
Não encontrou o que procurava?
Relaxa! No Conviver sua pergunta é respondida em poucos minutos, vamos lá?