Pergunta

Existe alguma nova lei que proíba a cobrança do condomínio por fração ideal??
Por Roberto Dantas
Perguntou há mais de 1 ano
Fui questionado por mais de um condômino em condomínios diferentes, porém não acho essa informação em nenhum lugar, ainda acho que pode ser cobrado por fração ideal. Alguém conhece essa nova lei?
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Respostas (4)
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Thiago, as pessoas mal informadas e que acham que a TV é o órgão oficial de divulgação de leis, ouvem o que querem e não entendem o que está sendo noticiado.
Em um processo o Supremo deu ganho de causa a UM condômino para que não pague o condomínio por fração ideal, ele moveu um processo contra o condomínio e devido a seus argumentos e o caso em si, ganhou, mmaassssss isso não é lei e sequer abriu jurisprudência, pois foi um caso muito específico.
Como saiu num jornal de destaque na TV, os mais apressadinhos já deram como lei e estão questionando os síndicos a esse respeito.
Com relação a rateio de despesas, vale o que diz o Código Civil em vigor, mandando seguir a Convenção do condomínio ou na omissão desta dividir conforme a fração ideal da unidade; essa ainda é a lei em vigor para o assunto.
OK?!
Não Thiago, não existe essa lei. Existe muita especulação, mas por enquanto vale a fração ideal salvo disposição em contrário na Convenção.
Abraços
Thiago,
Você não encontrará porque essa Lei não existe.
O que de fato existe e há quase 10 anos é um projeto de lei para que todos paguem a cota condominial pelo mesmo valor.
A lei mais recente que fala sobre a cobrança de cota condominial é a Lei 10.931/04 - Novo Código Civil, que diz no seu art. 1336 - são deveres dos condôminos:
I - Contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, SALVO DISPOSIÇÃO EM CONTRÁRIO NA CONVENÇÃO.
A lei não foi modificada continua a valer o disposto no código civil art. 1336. O fato noticiado ano passado nos principais jornais do país, na tv, nas rádios e internet do condômino dono de cobertura que obteve igualdade no rateio condominial, serviu para divulgar que felizmente o judiciário começa a olhar as despesas condominiais pela disponibilidade dos serviços ofertados e não só pelo tamanho da unidade. É o chamado enriquecimento ilícito, quando 2 unidades utilizam da mesma maneira e pagam diferente. Em 2014, deveremos ler, ver, ouvir outros casos parecidos , felizmente. Tramita também no congresso nacional o projeto de lei do deputado Leonardo Quintão que limita em no máximo 30% a diferença de taxa entre as unidades de um condomínio, é PL 5252-09, projeto de 2009, portante tramitando a 4 anos. Tudo isto para mostrar que nem só de fração ideal vive o Brasil. Por hora vale o convencionado, ou seja , os condôminos podem decidir como querem ratear, basta ter bom senso.
Comentou há mais de 1 ano
Obrigado Angela, como eu imaginei mesmo, mas queria ter outras opiniões sobre o assunto....
Obrigado pela ajuda
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