É legal a cobrança retroativa da taxa de condomínio (edifício comercial)?
O condomínio foi constituído em 2009 e até maio de 2011 uma empresa locatária que ocupava 95% da área do edifício custeava, por opção própria, todas as despesas do edifício (desta forma definia como seria a estrutura de porteiros, etc.). Neste período (2009 à maio-2011) nunca houve cobrança da taxa dos demais inquilinos. Não consta em nenhuma ata qualquer valor de condomínio previamente estipulado (até maio/11). A partir de junho de 2011 foi contratada uma administradora e as taxas de condomínio passaram a ser cobradas (primeiro vencimento em junho/11). No mês de julho/11 recebemos correspondência da síndica, cobrando o ressarcimento, à empresa que custeava as despesas mensais do condomínio, do que seriam as taxas de condomínio referentes aos meses de janeiro/11 à maio/11.