Me ajudem a entender a cláusula de nossa convenção.Gostaria de mudar a cobrança tx.condominal.
Diz no CAP VI-DAS COBRANÇAS E PENALIDADES - 37o.)Os Co-Proprietários das unidades concorrerão para as despesas de condomínio, em partes iguais. As citadas prestações,vencíveis na data determinada pelo síndico,deverão ser saldadas pelos condôminos com as quotas que lhes couberem no rateio das despesas extraordinárias,podendo estas, em função do respectivo vulto, virem a ser desdobradas pelo síndico, ou pela assembléia,para pagamento parcelado,conforme cronograma...
Hoje fazemos o rateio das despesas (luz/agua/faxina) por apto e na sequencia por quantidade de moradores de cada unidade.Gostaria de mudar porém não sei por onde começar.Podem me ajudar?