Boa noite. Minha pergunta é sobre a fração ideal
Minha esposa e eu mudamos recentemente para uma das 6 coberturas de um edifício de 70 aptos, com água e gás individualizados, sendo que o valor do condomínio é cobrado por essa tal fração ideal. Gostaria de saber se isso pode ser aplicado nessas condições e se posso alterar essa forma de cobrança através da via judicial. Já pago IPTU mais caro, por que tenho que pagar um condomínio mais caro que os demais tendo os mesmos serviços??? Muito obrigado.