Rateio de fundo de reserva e taxa de obra ou taxa extra deve ser feito por fração ideal?
O fundo de reserva, se não especificado a forma de arrecadação na convenção, deve ser feito um percentual sobre a cota do mês ou pode-se estipular um valor fixo, independente da fração ideal de cada unidade? A mesma pergunta vale para taxas extras ou de obras, as mesmas devem ser feitas por fração ideal, se na convenção não disser nada a respeito, ou pode-se estipular um valor fixo para cada unidade? Obrigado!