de quem é a Responsabilidade de Pagamento da Matricula de Certidões em Cartório?

Olá, Administro um Condomínio Horizontal de Sítios de Lazer, e iremos fazer o primeiro Ajuizamento de Cobrança Referente as Taxas de Condomínio, ao solicitar o cartório os valores a serem pagos por cada imóvel, me informaram que os mesmos ainda não possuem matricula. A minha pergunta é : de quem é a obrigação de pagamento desta? A Empreendedora , O proprietário ou a Parte Interessada (no caso o condomínio) ? Desde já agradeço a quem possa me esclarecer.

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Síndico(a) Profissional


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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