É preciso classificar a infração (leve, média e grave) para aplicar a multa por descumprimento da Co
Conforme Convenção do Edifício, as multas podem variar de 2 vezes o valor do condomínio, até ao décuplo do mesmo no caso de condômino/morador "anti social". Desse modo, como deveremos combinar multa leve, média ou grave e valores?