MULTA DE LIMITE DE PESSOAS SALÃO DE FESTA E BARULHO EXCESSIVO

Boa noite a todos, Venho por meio desta, tentar solucionar minhas dúvida como condômino e se possivel resolver da melhor forma. Realizei recentemente uma festa em meu salão no qual comporta 50 pessoa no qual fui notificado por 2 multas. Vamos aos fatos: Primeiramente começa o problema, no qual eu reservei o salão A que teria comporte a 70 pessoas (conforme a convenção que me foi enviado na entrada do condominio). E no dia da festa fui informado que outra pessoa tinha reservado no mesmo dia, porém como informado fui infomado no mesmo dia, poucas horas antes de iniciar minha festa. E que já havia convidado aproximadamente 50 pessoas. Nesse caso tive de me direcionar ao Salão B que teria comporte a 50 pessoas. Ok, tudo bem até aí, porém o que eu faço se vier mais de 50 pessoas sendo que a intenção ja era de pegar o salão maior pra nao ocorrer esse tipo de problema? 2 ponto - proximo a 1 hora, o sindico chegou em minha festa dizendo que eu teria 5 minutos para tirar todo mundo do salão e mandar em bora por que 1 vizinho reclamou do barulho e teria de me aplicar a multa. (sendo assim me foi aplicado a multa de "sossego alheio diariamente" e "excesso de pessoas participantes do evento"). Minha pergunta é ? está correto a forma que está me sendo aplicado a multa ? Ser avisado apenas uma unica vez, dizendo para acabar a festa e mandar todo mundo em bora, sem nem ao menos solicitar que baixasse o som ? ou que pudêssemos conversar e verificar a melhor forma de resolver o problema ? Sendo assim imediatamente ele ja me aplicou essas duas multas, "barulho" e "excesso de participantes". E no boleto seguinte do condomínio me veio o valor cobrado de 450,32 reais e mais 475,00 reais (referente a limpeza que teria de ser feito). (na minha convenção "contrato" diz, que - Art. 18, II - Multa por uso indevido e danos materiais, se não reparados ao condomínio num prazo de 02 dias uteis, corresponde a 1 taxa condominial, vigente à época da infração.) Pergunta, de acordo com o que diz ali em cima, não deveria ser eu, condômino, que deveria buscar fazer os "reparos/limpezas" ao invés de simplesmente eles contratarem a empresa mais cara pra fazer o serviço e enviar para meu boleto, sem me notificar sobre, ou quanto iria sair o custo do serviço ? Eu não verifiquei o estado que estava o salão antes de eu entrar, até por que não me foi pedido para fazer uma vistoria antes, como eles podem provar que eu sujei algo sendo que não me solicitaram uma vistoria anteriormente ? pra finalizar, recebi a notificação oficial, 5 dias apos a chegada do boleto para pagamento das multas, e nelas estão notificados informações divergentes do contrato que possuo, alegando que o limite de pessoas passa a ser 25 ao invés de 50 conforme informei acima. se possivel, gostaria que me fosse ajudado a recorrer essa multa, dentro do legal. Obrigado.

Imagem de perfil Ítalo Zorzan Velasques
Condômino(a)


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