Benefício ilegal
No edifício em que sou síndico, resta 1 unidade pertencente a Construtora. Há um ano e meio o prédio foi entregue e desde então ela vem pagando 50% da taxa de condomínio, pois segundo a mesma, tal direito está expresso no contrato de compra e venda das unidades. Todavia, tal benefício não está presente nem na convenção nem no regimento. Pergunto, essa prática é legal ou abusiva? Em sendo ilegal qual o regramento jurídico com o qual posso basear a proibição e fazer com que a construtora pague a taxa no valor integral?