O correto é sair o boleto em nome do proprietário ou do inquilino? Porquê?
Estou implantando sistema de cobrança no condomínio com boletos bancários, e tem sempre pessoas que dizem, que não é legal este modalidade de cobrança. Juridicamente, há embasamento legal em sair no nome do proprietário? E se o inquilino se recusar a pagar o boleto não estando no seu nome, ele pode sofrer alguma sanção? Que tipo de sanção?