DESCONTO NA TAXA DE CONDOMÍNIO

Olá! trago uma polêmica para ouvir sugestões: O Artigo 43º da convenção do meu condomínio na integra diz: -As contas quitadas no seu vencimento terão 20% (vinte por cento) de desconto e após o vencimento 20% (vinte por cento) de multa e juros de 1% a.m. ou fração e o débito será corrigido monetariamente com base nas variações das TRD ou índice que substitua, tomando-se como índice básico o mês em que se efetivar o pagamento. Nossa convenção foi aprovada em 1995 de lá pra cá nada mudou, até porque somos mais de 1400 condomínios e uma assembleia para mudanças na convenção só seria possivel com 2/3 de presentes, quase impossível. O fato é que nem um síndico que assumiu deu esse desconto, defendendo que fere o novo código civil, neste momento alguns moradores tem entrado na justiça, mas não houve audiência, outros estão fazendo um auto-desconto ou seja no próprio boleto na hora de pagar fazem menos. O conselho fiscal defende a anulação do desconto e o povo reclama dizem que os gestores estão descumprindo o artigo da convenção. Qual a opinião dos senhores? Eu da minha parte na próxima assembleia darei uma sugestão: aumente-se o valor do condomínio em 20% e se dê o desconto a quem pagar antes do vencimento dia 15 de cada mês, já que nossa inadimplência hoje beira os 40% isto seria uma forma de acabar o impasse e incentivar a adimplência.

Imagem de perfil luiz souza
Condômino(a)


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