A utilização de um sistema gerador de boleto para o pagamento do condomínio é permitido?
O sub-sindico viu um site que faz geração de boleto online, ele promete gerar os boletos tanto automaticamente quanto manualmente por cada inquilino ou até mesmo a emissão de um carnê. Neste sentido eu gostaria de saber se algum sindico já fez uso deste serviço e de sua legalidade para tal fim. É legal ou ilegal, é pertinente ou não?