O síndico pode abrir uma empresa e prestar serviços ao condomínio sem assembléia e sem licitação?
1-Aonde moro o sindico presta serviços e usa sua empresa para ,cortar grama,fazer obras e comprar materiais para o condomínio. Ele pode prestar esses serviços sem assembléia para aprovação dos condôminos? Sem concorrência? Isso não se caracteriza em favorecimento ilícito?a empresa dele tem um funcionário e o mesmo faz as coisas dentro do condomínio e nós pagamos a mão de obra.
2-esse mesmo sindico conseguiu o cnpj em fevereiro e até hoje nao abriu uma conta para o condomínio e continua depositando em sua conta pessoal ,não tem um prazo para tal realização?