O síndico pode abrir uma empresa e prestar serviços ao condomínio sem assembléia e sem licitação?

1-Aonde moro o sindico presta serviços e usa sua empresa para ,cortar grama,fazer obras e comprar materiais para o condomínio. Ele pode prestar esses serviços sem assembléia para aprovação dos condôminos? Sem concorrência? Isso não se caracteriza em favorecimento ilícito?a empresa dele tem um funcionário e o mesmo faz as coisas dentro do condomínio e nós pagamos a mão de obra. 2-esse mesmo sindico conseguiu o cnpj em fevereiro e até hoje nao abriu uma conta para o condomínio e continua depositando em sua conta pessoal ,não tem um prazo para tal realização?

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Condômino(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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