Antecipação do pagamento de aluguel do teto do prédio para antena de celular

A empresa que detem os direitos do aluguel do teto do prédio para instalação de uma antena de celular, fez uma proposta de antecipar este aluguel pelo pagamento integral correspondente a 3 anos, mas com carência de 10 anos sem outro pagamento de aluguel, a não ser que haja aluguel para outra operadora de celular e, neste caso, haveria divisão de 50% para o condomínio. Gostaria de saber de casos semelhantes com outros síndicos e a correspondência de valores.

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Conselheiro(a)


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