Abertura de Conta Bancária - Convenção Omissa quanto aos poderes do Síndico

Olá colegas condôminos e síndicos! Peço a gentileza dos colegas mais experientes, para que me ajudem a esclarecer este problema. Irei vos descrever em ordem cronológica dos fatos: O edifício do qual sou condômino, foi entregue pela construtora em Abril de 2016. Em Maio de 2016, os condôminos se reuniram junto à construtora e administradora, para a assembleia de constituição do condomínio. Nesta assembléia, foram eleitos o síndico, subsíndico e conselho fiscal. Como o Habite-se não havia sido entregue, e que dificultava a obtenção do CNPJ, no momento não discutimos nada sobre a abertura de uma conta, não citamos em nenhuma ata a finalidade, como seriam administrados os pagamentos, os valores para os síndicos trabalharem livremente e etc. Neste momento, não tinhamos ciência que a Convenção, era OMISSA quanto a esse tipo de informação. Em dezembro de 2016, realizamos uma assembleia extraordinária para aprovação de nova previsão orçamentária, e mesmo com o CNPJ e Habite-se, não foi discutido em assembléia sobre a conta bancária. Em Junho de 2017, o Síndico compareceu ao Banco Itaú para a abertura da conta, e o gerente salientou que a Convenção era omissa quanto aos poderes bancários do síndico, e pelo fato de todas as atas não contarem nenhuma dessas informações. Agora no mês de Julho, o Síndico tentará dar entrada no Bradesco, a fim de obter a abertura dessa conta. Caso ele não consiga, e pelo fato de termos uma Assembléia Ordinária agendada para Agosto de 2017, gostaria de esclarecer qual a melhor atitude a ser tomada na Assembleia: - A assembleia com ata bem redigida, citando os poderes, assinaturas, pagamentos inicio e fim de mandato, nome, endereço, CPF, RG, finalidade de abertura será suficiente? - Ou precisamos realizar um adendo à convenção, (com 2/3 dos condôminos), para constatar os poderes do síndico e conselho fiscal? Desculpem o texto logo, mas agradeço a ajuda de vocês!

Imagem de perfil Ricardo Ferreira Gomes
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