As administradoras encaminham ao Síndico mensalmente um relatório contendo as informações de receitas x despesas, saldos em conta, extratos bancários, inadimplências, informações DES, as contas originais pagas com os respectivos comprovantes bancários, etc. Este documento fica em poder do síndico e à disposição dos condôminos para consultas.
Em nosso condomínio, toda vez que o condômino solicita verificar alguma conta, o síndico o chama no escritório e apresenta o relatório, explica as dúvidas e permite retiradas de cópias.
Há casos em que o condômino solicita levar o relatório para analisar em casa e com mais tempo. O Síndico não permite a retirada deste documento original. Está correto este procedimento? Há amparo legal ou jurisprudências que garantem este procedimento?