Em Condomínio edilício é obrigatório conciliação de extrato em conta que não receba receita, só reem

No Condomínio sempre a receita e despesas foram contabilizadas corretamente nas pastas pela administradora, tendo o síndico aberto uma conta corrente para facilitar reembolso seguro a um saldo fixo de R$3.000,00 para caixa pequeno, sempre remetendo os cupons ou comprovantes legais em troca de reembolso à conta, que foram sempre contabilizados nas respectivas pastas de conselho, ocorrendo uma oposição 2 anos depois que exigiu a conciliação contábil acusando de crime a ausência desta, forçando uma auditoria e levando o síndico a despender o necessário para remontar e restar comprovado que até repôs mais de R$2.000,00 mantendo o saldo original por eventuais extravios não reembolsados. Entretanto tal oposição entrou na gestão e mesmo tendo o ex-síndico provado inocência, ameaçam-no judicialmente acusando de nunca ter prestado contas da conta, sendo que esta sempre fora informada a todos os condôminos via e-mail desde a abertura, balancetes internos e nas pastas pelos reembolsos, sendo ausente apenas o extrato conciliado, feito com lisura à auditoria. Afinal é legítima tal exigência e ameaça em caso de condomínio, uma vez que é entidade e não empresa, além da conta não ser de receita, só como um cofre de reposição ao saldo fixo?

Imagem de perfil Alex de Almeida Gouvêa
Condômino(a)


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