DESVIO DO FINALIDADE DO FUNDO DE RESERVA

Boa tarde, o síndico do condomínio onde cobra nos cobra o percentual de 5% sobre o valor da taxa condominial, mas nunca guardou um centavo desse valor. Ele já está em sua segunda gestão. Gostaria de saber se posso ajuizar uma ação de obrigação de não fazer no sentido de obrigar o condomínio a não me cobrar o percentual do fundo de reserva, tendo em vista o desvio da finalidade. A alegação do síndico é de que o valor correspondente ao fundo de reserva está sendo usado para pagar a contas mensais, pois o valor que entra não é suficiente para arcar com as despesas mensais. Detalhe: estando pagando uma taxa extra para cobrir um rombo de contas de água e luz. O caso é este, o que posso fazer, pois não quero continuar a pagar o fundo que não está sendo guardo.

Imagem de perfil Angela Souza
Inquilino(a)


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