Minuta de futura convenção tem o mesmo peso de convenção?
Uma minuta de futura convenção tem o mesmo valor que uma convenção?
Sei que para alterar a CONVENÇÃO é preciso reunir no minimo 3/4 de condôminos.Porém não temos aqui no condomínio uma convenção propriamente dita, temos apenas uma minuta.
Então a pergunta é, para alterar algo nessa minuta precisamos reunir 3/4 de condôminos?Ou apenas a MAIORIA PRESENTE poderá alterar algo que esteja nessa minuta?