CONVENÇÃO E REGIMENTO
Sou síndico de um condomínio e resido em outro. Neste outro condomínio, sou apenas morador. Somos em 8 apartamentos. É não possuí regimento ou convenção. Sendo eu síndico, fico indignado com certas situações que ocorrem neste condomínio. Dos 8 apartamentos, 1 é alugado, eu sou o mais novo proprietário, os outros 6, são os mais antigos. Eles fazem as regras conformes vão aparecendo alguns problemas. É minha segunda reunião de condomínio desde que resido no prédio, há um ano. Minha pergunta é obrigatório termos registrado nossa convenção e regimento ou podemos seguir conforme anda a carruagem?