Existe algum impedimento legal (CCB) proibindo o voto eletrônico em assembléia?
A certificação digital possui um elevado custo anual e em alguns condominios dificilmente se conseguiria que todos os moradores tivesse acesso a certificação para votar em assembléia virtual. Há tempos se busca uma forma de garantir maior presença nas reuniões de moradores, onde a falta de quorum mínimo acarreta muitas vezes a paralisia das decisões. Afinal, com a mobilidade proporcionada pela tecnologia, é indiferente onde a pessoa se encontra. Na verdade, o desafio de manifestações de vontade não presenciais continua sendo um só: autenticação. Ou seja, prova de autoria daquele que se manifesta pelo outro lado da interface. Lei 12.431/2011, que permite o voto a distância através do uso de assembléia online, quebrando então um grande paradigma no mercado, por analogia não se aplicaria também para qualquer outra forma de votação coletiva através de reunião privada como ocorre nos condominios?