informações referentes ao Regimento Interno e a necessidade de alteração devido instalação de gás
Venho através deste trazer a conhecimento dos interessados, ocorrência quanto a necessidade de adequação do Regimento Interno do Empreendimento em que eu resido, principalmente referente ao artigo que refere sobre a impossibilidade de alteração da fachada externa da edificação. Este se mostra incoerente quando se trata da instalação dos exaustores dos aquecedores a gás de água, haja vista que para a instalação deste tipo de equipamento, existe norma específica (ABNT NBR 13130) e nesta consta o seguinte:
[...]
4.1. 12 Os terminais da chaminé não devem ser instalados nas faces das edificações, nas seguintes situações:
a) a menos de 1,00 m abaixo de beirais de telhados, balcões ou sacadas;
b) a menos de 1,00 m de qualquer tubulação, outras paredes do prédio, ou obstáculos que dificultem a circulação do ar;
c) a menos de 0,60 m da projeção vertical das tomadas de ar-condicionado e projeção de janelas de ambientes de permanência prolongada (quartos e salas);
d) distâncias inferiores a 0,10 m da face.
[...]
(fonte: ABNT NBR 13130/2013)
Portanto, seguir a rigor o Regimento Interno, além de nos obrigar a instalar o exaustor de maneira incorreta, indo contra as normas vigentes, faz com que possamos correr risco de danos físicos e materiais, pois não seguir de maneira correta as normas de instalações implica em problemas na exaustão do gás, que é combustível, e possivelmente este possa retornar para os apartamentos causando sérios problemas.
Sugiro alteração do regimento interno para que seja possível ocorrer a mínima alteração da fachada externa na área da laje técnica, para possibilitar a instalação correta dos exaustores seguindo as normas técnicas.
Confere? Devo levar para assembléia? A NBR é uma norma maior do que o regimento interno e este tem que ser feito observando outras normas já vigentes. Obrigado