Qual o prazo legal para acionar o sindico de uma obra não aprovada em assembléia
Gostaria de obter uma informação, um ex síndico fez uma obra na quadra de futebol, sendo que foi realizada uma assembleía e não foi aprovada a obra.
Passaram-se tres meses e o sindico realizou a obra sem fazer nova assembleia e sem apresentar os orçamentos.
As pastas dele foram aprovadas em assembeía, porém alguns moradores querem entrar na justiça para que ele devolva o dinheiro gasto com a obra para o condomínio. Qual o prazo legal para entrar com essa ação? seriam 2 anos ou 5 anos?