Vaga de garagem, habitualidade é posto?

Olá pessoal. É minha primeira gestão e logo pego um grande problema. No pequeno condomínio, 13 unidades, onde resido e atuo como síndico desde novembro de 2018, há conflito quanto à vagas para estacionar o carro. A convenção é omissa quanto a marcação específica, bem como não há na escritura. Apenas é mencionada na convenção, a garantia de uma vaga para as colunas 01 e 03, totalizando 9 vagas. O prédio é antigo e a disposição das vagas, ruim. Ocorre que recentemente, uma proprietária alugou seu imóvel e com seu novo inquilino, veio uma Chevrolet S10 cabine dupla, carro grande! Este veículo, devido as suas dimensões, está travando algumas vezes, outros condôminos de sair ou guardar seus veículo, uma vez que esta S10 só cabe em 2 vagas. Dessas duas vagas em que ele consegue manobrar, uma ele trava totalmente 3 vagas e seus usuários, enquanto a outra, ele está "usando" a que seria, por "habitualidade e costume", de outra pessoa, que a usa por volta de uns 20 anos. E claro, a pessoa "detentora" desta vaga, ainda que esteja sem carro ultimamente, está reclamando. Concordo sobre o ponto de vista que devemos ter bom senso, porém preciso ter certeza se esse argumento é válido e se é levado em consideração no judiciário. Marcarei um assembleia para março e colocarei todas a cartas na mesa para deliberarmos com clareza e eficiência essa questão. Desde já, agradeço a todos pela boa vontade em ajudar.

Imagem de perfil Marcelo Borges
Conselheiro(a)


Respostas 4

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