Boa noite! síndica de em um prédio com 72 apartamentos foi agredida por inquilina, na manhã do dia 17/01/19, por emboscada, motivo torpe e premeditado, com ajuda de um homem tentou matar. Isto ocorreu por volta das 07:20 da manhã quando se dirigia para o trabalho. Foi na garagem do prédio. Local com câmeras que registrou tudo, já estando salva as imagens. Com uma garrafa em punho, disse que iria matar, quebrando o vidro do carro, entrando pela janela e cortando o rosto da síndica que resultou em cirurgia. Ela tentava matar, tentando acertar o pescoço e depois o abdômen. Foi chamada a polícia e bombeiros que socorreram e levaram ao hospital no qual esta hospitalizada sob cuidados intensivos médicos. Essa mesma pessoa foi expulsa de prédio vizinho. O proprietário não tem contrato com a pessoa. Então a pergunta: além dela de quem mais é a responsabilidade. No caso o proprietário tem responsabilidade, o condomínio também? O seguro repara os danos causados? Quanto ao registro foi feito BA pela polícia e bombeiros e o registro na DP será após a alta hospitalar. O corte no rosto foi profundo chegando próximo ao nervo facial e artéria da mandíbula.
Aguardo resposta. Obrigada.