MANDATO DO SINDICO E SUBSINDICO
Sou sindico Eleito para uma gestão de 2 anos e fui reeleito por mais dois anos, estando no final deste segundo mandato. Gostaria de me candidatar novamente a reeleição, porém, a turma do mal, quer barrar esta canditura alegando que eu não posso mais ser candidato pois ja fui reeleito e nossa convenção proibe.
A convenção do do Condominio diz em seu artigo 9º:
" MANDATOS DO SÍNDICO E SUB-SINDICO - Artigo 9º O mandato do Síndico e do Sub-Sindico do Condomínio, será pôr 2 (dois) anos, permitida a reeleição."
PERGUNTO: POSSO SER CANDIDATO A NOVA REELEIÇÃO?