Multa por Instalação de Película Protetora (Insulfilme) portas e Janelas
Olá, bom dia!
Recebi recentemente uma multa, posterior a duas notificações, referente a instalação de insulfilme n a cor fumê, nas janelas e porta da sala (externa), na notificação foi destacado o seguinte trecho do regimento interno:
"Para fechamento da sacada está permitido somente o sistema box (blindex), de vidro INCOLOR, sendo proibida a instalação de película, insulfilms ou qualquer tipo de material que altere a cor preestabelecida."
Porém minha sacada está aberta como quando comprei o apartamento, não fiz o fechamento da mesma, a minha dúvida é a seguinte: posso ser multado com esta justificativa?
Ainda sobre o regimento interno, o único item que trata de padronização da janelas, ou sacadas é o seguinte:
"É proibido instalar toldos, grades, redes de proteção, vidros e venezianas fora dos padrões estabelecidos pelo condomínio nas partes externas das sacadas ou janelas."
Neste caso a instalação da película pode ser considerada como uma "instalação de vidro fora do padrão"? Tendo em vista que não há nenhum parágrafo no regimento que mencione a instalação de películas, a não ser no parágrafo citado anteriormente referente ao fechamento da sacada.
Desde já agradeço a atenção de todos.