Numa AGO, cujo edital cita " adequação da Carta ao código Civil"

Em continuidade a pergunta aos senhores, anteriormente " Carta versos ATA" , sobre uma assembleia feita em 2005, cujo edital determina " adequação da carta ao código civil" e dentre os pontos analisados consta alteração de prazo de mandato do sindico de 2 para 1 ano. Em 2012 a CARTA é registrada sem as alterações propostas, enfim , vale a Carta ou a ATA. Nesta assembleia foi posto em votação e aprovado, que até os inadimplentes poderiam votar, é cabivel legalmente?

Imagem de perfil Nivaldo Rodrigues Dias
Síndico(a)


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