Como realizar obras sem sindico, mas com condomínio instituído?
Bom dia! O condomínio tem QUATRO MORADORES, mas apenas DOIS se dão bem. O condomínio está legalizado perante o registro de imóveis e a sindica não reside mais no prédio há anos e também NÃO SE METE e nenhuma questão, ou seja, é sindica apenas no documento (desde a sua constituição em 2010).
Se não há sindico, como posso resolver o problema de uma infiltração? A obra é por minha conta e não interfere no quinhão do outro, tampouco representa riscos a estrutura edilícia. No entanto, um dos vizinhos insiste em interferir e profere ameaças contra a minha família.
Não existe a possibilidade de ter uma assembléia para regularizar a situação e não consigo ver outra saída.
No entanto, da leitura do Código Civil percebe-se o seguinte em seu artigo 1.350, § 2o - se a assembléia não se reunir, o juiz decidirá, a requerimento de qualquer condômino.
Ou seja, sem acordo entre os moradores, pode a justiça determinar quem deve ser o síndico e regularizar a situação?
Obrigada!