Sobre destituição do síndico juridicamente o que se interpreta como não administrar convenientemente
Estamos insatisfeitos com a forma que nosso condominio está sendo administrado, porém, por não haver irregularidades na forma de gerir, fomos informados que não podemos destituir a síndica. Isso procede? Só podemos destituir se houver irregularidades legais? Obrigada.