artigo 1351 codigo civil
todo nosso regimento interno esta dentro da propria convenção, nao foi feito em separado, logo para a alteração do regimento interno , se faz necessario 2/3 de todos os condominos do condominio ?!
alem de que nossa convenção diz que .: a presente convenção somente podera ser alterada ou modificada em assembleia geral extraordinaria especialmente convocada para tal fim, e pelo voto de, no minomo, 2/3 da totatilidade dos condominos.
pois caso estivesse em separado ai poderia ser alterado as normas do RI com maioria simples em assembleia ? conforme novo artigo 1351 da lei 10931 de 2004 ?!
obs.: por favor somente respostas técnicas