Ocupante de cargo eletivo pode se furtar de conceder procuração para dar resolução a uma diligência?

"(...) o exercício de um cargo eletivo é pessoal e intransferível, devendo este ser exercido pessoalmente e não por meio de procuração. Assim, a transferência do cargo contraria a vontade da assembleia que elegeu determinada pessoa". A afirmação pertence ao consultor, Dr. Rodrigo Karpat, em resposta a uma indagação feita para este site. Todavia, estou intencionando obter uma procuração "em causa própria" do Presidente da Cooperativa da qual comprei um apartamento, para que este me delega poderes no sentido de que possa, no futuro, transferir (escriturar) este imóvel para mim ou outra pessoa. Ele alegou algo parecido com a resposta acima, que não poderia passar procuração por ter um cargo eletivo. Entretanto, posso bem supor que a Lei se refira tão-somente à vedação da substituição do cargo por outrem, o que, certamente, não é o caso. Assim sendo, diante da especificidade da procuração, que, em nada prejudicaria os outros cooperados, entendo, humildemente, que a alegação apresentada pelo presidente não se justificaria. Estou correta?

Imagem de perfil Maria Alice
Condômino(a)


Respostas 1

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
Não encontrou o que procurava?
Relaxa! No Conviver sua pergunta é respondida em poucos minutos, vamos lá?