De quem é a responsabilidade do guarda corpo da fachada do terraço?
Olá, possuo um apartamento por fração ideal que possui uma parte externa de terraço privativo, ou seja, somente eu tenho acesso. Entendo que sou responsável pela manutenção dessa área como limpeza, pintura, entre outros desde que não altere a fachada do prédio. Esse terraço possui um guarda-corpo de 1 metro de altura feito de estrutura de alumínio e vidro, porém esta frouxo. A construtora faliu, fechou todas as atas que abri e o condomínio não quer se responsabilizar pelo reforço, alegando que essa área não é comum. Porém o guarda-corpo faz parte da fachada. Minha pergunta é: de quem é a responsabilidade pelo reforço do guarda-corpo?