Cancelamento dos serviços de uma administradora

Foi assinado um contrato em 01/09/2012 até 01/09/2013. Tem uma clausula que se não houver rescisão de ambas as partes por escrito ele será prorrogado automaticamente. Fui eleito sindico em 11/02/2019 e o condomínio estava devedor. Meu condomínio, não tem elevador, portaria e empregados. Minha 1ª medida foi solicitar a administradora, NADA PAGAR SEM MINHA AUTORIZAÇÃO, para enxugar as despesas, ELES NÃO ATENDERAM AO QUE SOLICITEI POR DUAS VEZES. Nossa conta bancária era controlada pela administradora. Solicitei o Cancelamento do contrato em 15/04/2019. Existem artigos e parágrafos na Lei que em casos o prazo passa a ser indeterminado. Gostaria de uma orientação Jurídica

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Síndico(a)


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