Qual o direito de idosos receberam entregadores de almoço, farmacia e lanches no seu apto?

Para a necessidade de recebimento de entregas em casa (almoço, remédio, lanches) pelos meus pais idosos, de 77 e 86 anos, no horário que se fizer necessário, solicitamos uma reunião com o Conselho e gostaríamos de saber se temos algum direito, uma vez que ambos os idosos tem dificuldade de locomoção e o condomínio diz que autoriza apenas entregadores pré-cadastrados ou o condômino tem que ir até a portaria, que fica bem distante do Bloco do apto em questão. Porém sabemos que não tem como existir apenas um entregador cadastrado se as entregas são de diferentes empresas! Por sugestão de vcs, qual seria o melhor para todos? Não vamos excluir desse problema pessoas com necessidades especiais, mães com bebês pequenos etc..

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Respostas 4

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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