Há OBRIGATORIEDADE do Condomínio manter um percentual de vagas de garagem destinadas a idosos?
Na Convenção não consta nenhuma referência a Lei específica. Isso foi sugerido numa reunião de condomínio, quando do sorteio das vagas (que não são marcadas na escritura), e o assunto nem chegou a ser discutido sob a argumentação de que isto somente se aplicaria em estacionamentos de vias públicas e shoppings. Entendo que este assunto não tenha ficado muito bem esclarecido, por isso solicito a ajuda com informações mais detalhadas.
Obrigado