Prezados senhores (as), boa tarde.
1. Quando o assunto é inadimplência, qual a forma mais correta e eficaz de proceder a cobrança dos valores devido ao residencial?
2. No caso de uma proposta de acordo extrajudicial, para fins de pagamento da inadimplência, existe um limite de cota de parcelas para pagamento da inadimplência ou o pagamento parcelado fica a critério das partes em acordo?
3. Em quais circunstâncias, deverá ser o imóvel ou bens do inadimplente ser encaminhado para o juiz, proceder a penhora e respectivo leilão, para fins do residencial receber os valores devidos da inadimplência?
Sem mais para o momento, ciente de vosso empenho e presteza, desde já agradeço e aguardo resposta.
Nilton de Oliveira.