Multa indevida por falta de identificação de veículo na vaga.

Fui notificado em dezembro de 2018 por falta de identificação no veiculo (cracha) e foi procedente, pois havia esquecido de deixar a identificação. No mês passado (05/2019) fui notificado e multado pelo mesmo motivo, só que desta vez indevido, pois o cracha estava no carro e a imagem (foto) que foi tirada do carro não mostra que o carro esta sem cracha. Fui até o sindico e o nesmo me informou que as imagens é apenas uma forma de identificar o carro e que não precisaria da imagem para multar. A minha dúvida é: o condomínio não tem que provar que estou errado ou eu que tenho que provar que eles estão errado? Pois é muito fácil aplicar uma multa sem prova e muito mais dificil eu provar que ele está errado. Como funciona isso? Agradeço desde já os esclarecimentos.

Imagem de perfil Rogério Lemos
Condômino(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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