Um inquilino pode alugar 20 vagas de carros e usar o cond para venda de carros?Como somos amparados?

Moramos em um condomínio na zona sul do Rio de Janeiro e todos tem direito a duas vagas de carros. Fato raro no Rio de Janeiro. Um inquilino, dono de uma concessionária que não tem local fixo, coloca os carros para venda no condomínio e aluga 16 vagas no prédio. Ele anuncia os carros na internet e vende, as vezes, no prédio, outras vezes leva para algum shopping ou restaurante. A Convenção diz que o prédio não pode ter atividade comercial. Como podemos nos amparar na lei? Ele já alegou que é colecionador, mas não é verdade. Já ocupou um dos andares de garagem somente c os carros dele e ainda os coloca de forma que nenhum outro morador consiga estacionar lá. O que pode ser feito?

Imagem de perfil Maria Cristina Gonçalves
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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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