Rescisão de contrato com empresa de sindico profissional, como deve proceder?
O condomínio contratou uma empresa jurídica para os serviços de sindico profissional, com um período de experiencia de três meses onde neste período poderia ser rescindido por ambas as partes. Foi feito a rescisão neste período e marcada uma assembleia para ratificar a rescisão. Mesmo assim é necessário seguir o art. 1349 C.C.?