É válida alteração de Convenção com apenas 10 moradores?
Houve uma assembléia em que apenas 10 condôminos de 124 compareceram e autorizaram a isenção do pagamento do rasteio das contas para o síndico e sub síndico, sendo que a convenção diz que o síndico participará do rateio - nem menção ao sub se faz. É válido eles terem a isenção, visto que a convenção foi alterada? E caso não façam jus - qual seria a ação na justiça?