Advogada de condômino entraga nota de Repúdio com triplicidade de assinaturas.

Como pode a esposa do sindico que é advogada e junta em juizado criminal uma nota de repúdio falando mau da locatária e citando o número da unidade onde ela mora. Uma senhora que se diz proprietária reside em duas unidades e assinou três vezes numa mesma folha e ainda assinou uma pessoa por uma dessas unidades. A mesma faz parte do conselho fiscal do mesmo condômino. Como uma senhora dessa fazendo esse tipo de crime e dar parecer das prestações de contas . E a Dra. fulano de tal junta isso em juízo. Ainda ela como advogada do condômino junta atestado médico cancela audiência como advogada do seu esposo que é o sindico mais ela nesse período de licença médica fez petição e vai a juízo. Isso não está correto? Manoel José de Santana - Recife - PE E-mail: imoveisrpe@gmail.com

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