sindico entrega carta de demissão para 28/06 em ago,essa decisão pode ser anulada antes em edital.?

o sindico se irritou com 02 inqulinos (c/Procuração e condômino) que já fizeram de tudo para suspender assembleia AGO de e AGE em abril. o sindico de tão estressado que ficou resolveu entregar sua carta de demissão para 31/06. Pergunta (difícil):poderá o sindico no Edital dessa AGE de 31/06 anunciar que desistiu de entregar o cargo ? ou depois que foi entregue essa carta de demissaõ ele é obrigado a entregar o cargo,justamente para essas pessoas que tanto atormentaram em 02 AGO E AGE ? Espero respostas de juristas e advogados competentes nesse assunto para poder me articuladar de forma correta,pois eu sou o síndico.Muitissimo obrigado a todos (as) do Brasil.Boa noite.

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Condômino(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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