É correto o ex-Sindico apresentar "Boleto" como prestação de contas.
Quando foi solicitado ao ex-Sindico a prestação de contas do nosso Condomínio, ele afirmou que o Boleto é uma prestação de contas (a discriminação de contratos, compras e serviços, tanto ele como a administradora se nega a fornecer, que podemos fazer para ter acesso a prestação de contas, ele está respondendo, não elegemos ainda onovo Síndico por causa da prestação de contas, o que fazer.