Sou morador de um condomínio com 10 sobrados geminados e com duas ruas internas, minha dúvida é em relação a força entre o Regimento Interno x AGE.
Este é o texto do Regimento Interno: Veículos estacionados em áreas comuns são proibidos e caso morador/proprietário insista em deixa-lo será notificado; a 18 meses atrás o síndico na época convocou AGE e dentre os assuntos foi discutido em assuntos gerais, o uso exclusivo para estacionamento em área comum, sendo ele um dos privilegiado, por falta de conhecimento dos moradores, foi aprovado, em caráter experimental. Qual a melhor alternativa, visto que os dois agraciados não tem intenção nenhuma de deixar os veículos na rua. Saliento que não houve alteração do RI.