O sindico pode ser responsabilizado judicialmente por prejuizos ao condomino referentes à contrataç
No meu condominio um sindico contratou uma garantidora há 9 anos atrás e hj, devido ao aumento da inadimplência se tornou uma dívida impagável, colocando os condôminos na condição de reféns da mesma umá vez que para rescindir o contrato o débito dos inadimplentes deve ser quitado . Na época da contratação o sindico não informou os condôminos sobre os possíveis problemas na contratação desse tipo de serviço, induzindo-os ao erro de achar que estavam aprovando uma solução para a inadimplencia. Esse sindico pode ser responsabilizado judicialmente por esses prejuízos? E os sucessores, que cientes do problema omitiram essa situação e simplesmente renovaram o contrato?