INADIMPLÊNCIA RECORRENTE- Antes e depois da Lei que agiliza cobrança

Senhores, morador inadimplente 5 meses, antes da nova Lei, acionado judicialmente há 6 anos, tentou-se acordo em juízo e mesmo assim não quis resolver. Agora, passados todo esse tempo, novas taxas(3) de condomínio voltam a não serem pagas.Pergunta: Essa nova inadimplência pode ou deve ser tratada pelas Regras Atuais ou é obrigatório incluir na Ação Judicial? Temo que assim sendo volte a não pagar mais e ficar eternamente na justiça.

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